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pragmatismo.pt

F.20 · Parte V·16

Coesão Territorial e Poder Local

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Esta área está tratada no livro, mas os três cenários, a classificação e o documento de cálculo ainda não foram carregados para o sítio. Enquanto não estiverem, esta página mostra apenas o que já é verificável: as fontes que sustentam a área.

Publicar meio cálculo é não publicar cálculo nenhum — por isso não fica aqui um número provisório.

As fontes desta ficha

Não se pede que acredite: pede-se que confirme.

Nota Fonte Estatuto Verificada
n.º 277 OCDE — OCDE e análise de Óscar Afonso (Faculdade de Economia da Universidade do Porto), com dados de 2023: a despesa pública local e regional em Portugal representou 15,4% da despesa total…
n.º 278 Autoridade Tributária e Ministério das Finanças — Análise de Óscar Afonso (FEP) ao relatório do Orçamento do Estado para 2025: o Fundo de Financiamento da Descentralização subiu 3,1% em 2025, para 1.405,4 milhões de euros, uma progressão…
n.º 279 Legislação e Constituição — Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei-Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais): transferiu competências em áreas como educação, saúde, habitação, justiça…
n.º 280 Legislação e Constituição — A Constituição da República Portuguesa prevê a criação de regiões administrativas no continente. O referendo de 8 de novembro de 1998 rejeitou a regionalização (cerca de 61% de votos contra),…
n.º 281 Estudo CIP/IDL (Palma e Robinson) — Palma e Robinson, op. cit. O artigo 149.º, n.º 2, da Constituição estabelece que o número de deputados por círculo plurinominal do território continental é proporcional ao número de eleitores…
n.º 282 Referência interna — Volume II — A nota de cálculo desta ficha — os passos, as fontes, os parâmetros e os limites da conta — está na Parte VIII, no Volume II, no capítulo da Tabela…
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https://pragmatismo.pt/reformas/coesao-territorial-e-poder-local/ · conteúdos da versão 2.64 · impresso em 27-08-2026