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Nota n.º 281 · Parte V — As dezasseis reformas

Estudo CIP/IDL (Palma e Robinson)

O que a nota afirma

Palma e Robinson, op. cit. O artigo 149.º, n.º 2, da Constituição estabelece que o número de deputados por círculo plurinominal do território continental é proporcional ao número de eleitores nele inscritos, «exceptuando o círculo nacional, quando exista» — exceção introduzida na revisão constitucional de 1997 precisamente para tornar possível, por lei ordinária, um círculo nacional de compensação.

A fonte

Família da fonte
Estudos e organizações não estatais
Ano
1997
Estado da ligação
ligação por recolher

A recolha das ligações está em curso. Enquanto não estiver feita, o texto da nota identifica a fonte com o detalhe suficiente para a encontrar.

Onde é usada

16 · Coesão Territorial e Poder Local
Os pilares de uma reforma para Portugal

16 · Coesão Territorial e Poder Local

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