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Nota n.º 88 · Parte III — O ponto de partida: o Estado português

Legislação e Constituição

O que a nota afirma

Lei Orgânica n.º 2/2003 (Lei dos Partidos Políticos): a criação, o registo, a fiscalização das contas e a extinção dos partidos competem ao Tribunal Constitucional, que pode decretar a extinção das formações que não apresentem candidaturas durante seis anos consecutivos, não comuniquem os titulares dos órgãos ou não prestem contas. Em 2025 o Tribunal decretou a extinção do Aliança e do Ergue-te e aceitou a inscrição do Partido Liberal Social. Lista oficial atualizada em tribunalconstitucional.pt.

A fonte

Família da fonte
Legislação e documentos oficiais
Ano
2003
Estado da ligação
ligação por recolher

A recolha das ligações está em curso. Enquanto não estiver feita, o texto da nota identifica a fonte com o detalhe suficiente para a encontrar.

Onde é usada

2 · Os partidos — e o que distingue o Pragmatismo

2 · Os partidos — e o que distingue o Pragmatismo

https://pragmatismo.pt/fontes/nota-88/ · conteúdos da versão 2.64 · impresso em 26-10-2026