Nota n.º 82 · Parte III — O ponto de partida: o Estado português
Legislação e Constituição
O que a nota afirma
Constituição da República Portuguesa, artigo 198.º — competência legislativa do Governo.
A fonte
- Família da fonte
- Legislação e documentos oficiais
- Estado da ligação
- ligação por recolher
A recolha das ligações está em curso. Enquanto não estiver feita, o texto da nota identifica a fonte com o detalhe suficiente para a encontrar.
Onde é usada
1 · O sistema político e o funcionamento do Estado
Como o Governo executa
https://pragmatismo.pt/fontes/nota-82/ · conteúdos da versão 2.64 · impresso em 26-10-2026