Nota n.º 76 · Parte III — O ponto de partida: o Estado português
Legislação e Constituição
O que a nota afirma
Constituição da República Portuguesa, artigo 6.º (Estado unitário; autonomia das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e do poder local).
A fonte
- Família da fonte
- Legislação e documentos oficiais
- Estado da ligação
- ligação por recolher
A recolha das ligações está em curso. Enquanto não estiver feita, o texto da nota identifica a fonte com o detalhe suficiente para a encontrar.
Onde é usada
1 · O sistema político e o funcionamento do Estado
Tribunais, território e Europa
https://pragmatismo.pt/fontes/nota-76/ · conteúdos da versão 2.64 · impresso em 26-10-2026