Nota n.º 173 · Parte V — As dezasseis reformas
Estudo CIP/IDL (Palma e Robinson)
O que a nota afirma
Palma e Robinson, op. cit. Os autores propõem prazo de 60 dias e um limiar de valor da ordem dos 10.000 €, a rever periodicamente por efeito da inflação. Notam que o Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico) já introduziu deferimento tácito no licenciamento urbanístico, mas que o mecanismo permanece largamente teórico: o procedimento fica na fase de «processo incompleto», o relógio não começa a contar, e o ónus de reclamar o certificado recai sobre o requerente.
A fonte
- Família da fonte
- Estudos e organizações não estatais
- Ano
- 2024
- Estado da ligação
- ligação por recolher
A recolha das ligações está em curso. Enquanto não estiver feita, o texto da nota identifica a fonte com o detalhe suficiente para a encontrar.
Onde é usada
4 · Economia, Empreendedorismo e Licenciamento
Os pilares de uma reforma para Portugal
https://pragmatismo.pt/fontes/nota-173/ · conteúdos da versão 2.64 · impresso em 27-08-2026