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Nota n.º 173 · Parte V — As dezasseis reformas

Estudo CIP/IDL (Palma e Robinson)

O que a nota afirma

Palma e Robinson, op. cit. Os autores propõem prazo de 60 dias e um limiar de valor da ordem dos 10.000 €, a rever periodicamente por efeito da inflação. Notam que o Decreto-Lei n.º 10/2024 (Simplex Urbanístico) já introduziu deferimento tácito no licenciamento urbanístico, mas que o mecanismo permanece largamente teórico: o procedimento fica na fase de «processo incompleto», o relógio não começa a contar, e o ónus de reclamar o certificado recai sobre o requerente.

A fonte

Família da fonte
Estudos e organizações não estatais
Ano
2024
Estado da ligação
ligação por recolher

A recolha das ligações está em curso. Enquanto não estiver feita, o texto da nota identifica a fonte com o detalhe suficiente para a encontrar.

Onde é usada

4 · Economia, Empreendedorismo e Licenciamento
Os pilares de uma reforma para Portugal

4 · Economia, Empreendedorismo e Licenciamento

https://pragmatismo.pt/fontes/nota-173/ · conteúdos da versão 2.64 · impresso em 27-08-2026