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Nota n.º 164 · Parte V — As dezasseis reformas

Estudo CIP/IDL (Palma e Robinson)

O que a nota afirma

Palma e Robinson, op. cit.: a meta vinculativa deve começar num patamar realista — sugerem um ano — e descer segundo calendário pré-anunciado (250, depois 180, depois 120 dias) até vincular a regra dos 90 dias, com a taxa de cumprimento reportada face ao patamar em vigor e não face ao objetivo final.

A fonte

Família da fonte
Estudos e organizações não estatais
Estado da ligação
ligação por recolher

A recolha das ligações está em curso. Enquanto não estiver feita, o texto da nota identifica a fonte com o detalhe suficiente para a encontrar.

Onde é usada

3 · Justiça
O percurso dos noventa dias

3 · Justiça

https://pragmatismo.pt/fontes/nota-164/ · conteúdos da versão 2.64 · impresso em 27-08-2026