Nota n.º 165 · Parte V — As dezasseis reformas
Estudo CIP/IDL (Palma e Robinson)
O que a nota afirma
Palma e Robinson, op. cit. Os autores sublinham que a medida não compromete a independência judicial devidamente entendida: os juízes portugueses já são avaliados e disciplinados pelo Conselho Superior da Magistratura, e Portugal tem, de jure, um dos regimes de responsabilidade judicial mais exigentes da União Europeia. Advertem, porém, que os incentivos têm de ser bem desenhados, por poderem ter efeitos não pretendidos sobre o sentido das decisões, e que a distribuição de processos tem de ponderar a complexidade.
A fonte
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Onde é usada
3 · Justiça
O percurso dos noventa dias
https://pragmatismo.pt/fontes/nota-165/ · conteúdos da versão 2.64 · impresso em 27-08-2026