Nota n.º 164 · Parte V — As dezasseis reformas
Estudo CIP/IDL (Palma e Robinson)
O que a nota afirma
Palma e Robinson, op. cit.: a meta vinculativa deve começar num patamar realista — sugerem um ano — e descer segundo calendário pré-anunciado (250, depois 180, depois 120 dias) até vincular a regra dos 90 dias, com a taxa de cumprimento reportada face ao patamar em vigor e não face ao objetivo final.
A fonte
- Família da fonte
- Estudos e organizações não estatais
- Estado da ligação
- ligação por recolher
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Onde é usada
3 · Justiça
O percurso dos noventa dias
https://pragmatismo.pt/fontes/nota-164/ · conteúdos da versão 2.64 · impresso em 27-08-2026